RD 1085/2024 vs RD 1620/2007: Implicações da nova regulamentação em matéria de reutilização

RD 1085/2024 vs RD 1620/2007: Implicações da nova regulamentação em matéria de reutilização

Índice de contenidos

Referencia Brasil

A publicação do Decreto Real n.º 1085/2024 representa um avanço significativo na regulamentação da reutilização da água em Espanha, adaptando-se às normas europeias e melhorando o quadro jurídico anterior, Decreto Real n.º 1620/2007.

Este artigo destaca as principais diferenças e pontos de atualização entre ambas as normas, destinadas aos profissionais do setor da água e aos utilizadores interessados na gestão sustentável da água.

Os 10 pontos-chave do novo Decreto-Lei n.º 1085/2024

  1. Disposições gerais: é anunciada a criação do «Selo de gestão transparente da água» para aqueles que cumpram os objetivos em matéria de informação e boa gestão da água.
  2. Capítulo I: identifica o objeto do Decreto-Lei n.º 1085/2024, que consiste em reunir num único documento a legislação aplicável em Espanha em matéria de reutilização de água regenerada, simplificando ao máximo a regulamentação a aplicar e incentivando a sua utilização.
  3. Capítulo II: explica o procedimento de pedido de autorização para a produção e fornecimento de água reciclada, indicando que o processo será iniciado na plataforma eletrónica da autoridade competente.
  4. Capítulo III e ANEXOS: definem as possíveis utilizações da água regenerada.
  5. Capítulo IV: estabelece os requisitos de qualidade e avaliação da conformidade. Se a água se destinar a várias utilizações, aplicar-se-ão as condições mais exigentes, a menos que estejam previstas barreiras para as utilizações mais restritivas.
  6. Capítulo V: reúne informações relevantes sobre como proceder com os planos de gestão de risco para identificar os agentes perigosos, as barreiras necessárias ou os requisitos adicionais para promover uma reutilização segura.
  7. Capítulo VI: estabelece as medidas destinadas a promover a reutilização, através de apoios e outras ferramentas. As administrações com competências em matéria de abastecimento, saneamento e tratamento de águas residuais, com mais de 50 000 habitantes, deverão elaborar planos que promovam a utilização de águas regeneradas para fins urbanos.
  8. ANEXO I: estabelece os requisitos de qualidade das águas recicladas, consoante a utilização.
  9. ANEXO II: esclarece o controlo de qualidade das águas recicladas.
  10. ANEXO III: lança luz sobre elementos-chave da gestão de riscos e medidas de proteção recomendadas dependendo do tipo de água e da utilização que lhe será dada.
AZUD WATERTECH DUV10
Estação de regeneração AZUD WATERTECH DUV10 no Aeroporto de Cancún, México

5 principais alterações entre ambas as normas

1. Consolidação e clarificação das responsabilidades e dos parâmetros de conformidade

Normativa unificada: A centralização facilita o cumprimento e o acompanhamento da regulamentação por parte de todos os intervenientes envolvidos.

Responsabilidades definidas: A cada participante no ciclo de reutilização da água são agora atribuídas responsabilidades claras, desde a produção até ao consumo final, o que promove uma gestão mais organizada e eficiente.

2. Atualização do regime jurídico de reutilização para novos usos

Flexibilidade para utilizações urbanas e recreativas: São adicionados parâmetros específicos para estas utilizações, o que aumenta a segurança e o controlo nas atividades em espaços públicos.

Responsabilidade alargada: As autoridades locais dispõem agora de um quadro jurídico mais claro para implementar estas utilizações, promovendo a reutilização em setores que anteriormente enfrentavam limitações.

3. Transposição do Regulamento Europeu n.º 2020/741

Homologação de acordo com as normas europeias: A legislação espanhola dispõe agora de normas comuns de qualidade e controlo, facilitando a exportação e o comércio de produtos agrícolas que utilizam água reciclada. O RD 1085/2024 não só incorpora e transpõe o Regulamento Europeu n.º 2020/741, harmonizando a legislação espanhola com os requisitos comunitários, como também promove a adaptação ao Pacto Verde Europeu.

O objetivo é promover uma reutilização sustentável da água que contribua para a redução da pressão sobre os recursos hídricos naturais, apoiando a economia circular e mitigando as alterações climáticas. Isto traduz-se num impulso para práticas agrícolas e urbanas mais sustentáveis, reduzindo o consumo de água potável em favor da água reciclada de alta qualidade.

4. Exclusões de utilização

O Decreto-Lei n.º 1085/2024 não só unifica e centraliza toda a regulamentação relacionada com a reutilização da água numa única norma, como também introduz critérios de exclusão para evitar efeitos indesejados. Isto inclui a proibição de promover a utilização de água regenerada em áreas vulneráveis onde a sua aplicação dificulte a manutenção do caudal ecológico.

É igualmente excluída a sua utilização quando a reutilização implica apenas um aumento da oferta do recurso para satisfazer novas necessidades, aumentando a pressão sobre as captações e a vulnerabilidade face às alterações climáticas.

É proibida a utilização de águas regeneradas na indústria alimentar (exceto em casos muito específicos), em hospitais, no cultivo de moluscos filtradores, em zonas balneares recreativas e em qualquer outro caso que as autoridades sanitárias considerem um risco para a saúde humana ou para o ambiente.

O objetivo é garantir que a reutilização esteja em consonância com a sustentabilidade ambiental, evitando impactos negativos na disponibilidade de recursos hídricos, no abastecimento das zonas húmidas, etc.

5. Criação do Observatório de Gestão da Água

No âmbito do Decreto-Lei n.º 1085/2024, é criado o Observatório de Gestão da Água, uma entidade destinada a supervisionar e analisar a utilização de águas regeneradas em todo o território espanhol. Este organismo encarregar-se-á da recolha de dados, da avaliação de práticas e da elaboração de relatórios, com vista a garantir a transparência e a melhoria contínua na gestão dos recursos hídricos regenerados. O Observatório proporcionará também uma plataforma para a partilha de boas práticas e facilitará o acesso a informação atualizada sobre a reutilização da água.

Espanha municipal
Filtração da água tratada na ETAR para otimizar a desinfeção química da água regenerada.

Conclusão

O RD 1085/2024 representa uma evolução necessária na regulamentação relativa à reutilização da água em Espanha, não só atualizando-a para os tempos atuais, mas também alinhando-a com as normas europeias e colocando ênfase na sustentabilidade. Para as empresas e os profissionais do setor, conhecer e adaptar-se a estas diferenças é crucial para cumprir os requisitos atuais e futuros em matéria de gestão dos recursos hídricos.

Autor
AZUD

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