A tratamento de água potável É um tema que tem vindo a ganhar relevância nos últimos tempos, especialmente em Espanha. Esta frase é essencial, uma vez que reflete a essência do Decreto Real n.º 3/2023, a nova regulamentação em vigor em Espanha que estabelece os critérios técnico-sanitários relativos à qualidade da água potável, ao seu controlo e ao seu abastecimento; que entrou em vigor em janeiro deste ano. O tratamento da água potável enfrenta desafios constantes e, com a entrada em vigor desta regulamentação, o panorama muda drasticamente.
A qualidade da água em Espanha enfrenta múltiplos desafios. A seca, agravada pelas alterações climáticas, reduz a disponibilidade e a qualidade da água. As fontes superficiais, como rios e lagos, podem estar contaminadas por resíduos industriais e químicos. Além disso, em janeiro de 2023, o Real Decreto n.º 3/2023 estabeleceu normas mais rigorosas para a qualidade da água potável, protegendo a saúde da população e promovendo um abastecimento de água seguro e sustentável.
A entrada em vigor do Decreto Real n.º 3/2023 em janeiro de 2023 representou um avanço significativo na garantia da qualidade da água potável em Espanha. Este novo quadro jurídico substitui os anteriores Decretos-Rei n.º 902/2018 e n.º 140/2003 e transpõe a Diretiva (UE) 2020/2184.
Que alterações introduz o Decreto-Real n.º 3/2023?
Redução dos limites máximos de contaminantes.
O novo decreto reduz os limites máximos de certos poluentes, como o arsénico, o chumbo ou os trihalometanos. Isto deve-se ao facto de estes poluentes poderem ter um impacto negativo na saúde humana.
Novos parâmetros de controlo.
O decreto inclui novos parâmetros de controlo, como a deteção de microplásticos ou de substâncias emergentes.
Ênfase na Prevenção.
O Decreto Real reforça a prevenção da poluição da água destinada ao consumo humano. São estabelecidas medidas para controlar as fontes de poluição, como as águas residuais e os resíduos industriais.
Alterações introduzidas pela nova regulamentação no que diz respeito à turbidez
O Decreto Real n.º 3/2023 estabelece, no seu artigo 36.º, que, no que diz respeito às captações novas ou existentes, Antes da fase de desinfeção da água, deve ser efetuada, pelo menos, uma filtração adequada, nestes casos:
- a) Captações superficiais e águas de nascente;
- b) Captações subterrâneas quando a qualidade da água captada apresentar uma turbidez superior a 1 Unidade Nefelométrica de Turbidez (UNF) em mais de 5% das amostras anuais, deverá ser instalado uma fuga de informação antes de 2 de janeiro de 2024.
- c) Cquando a autoridade sanitária assim o considerar necessário, de acordo com a avaliação de risco.
Soluções da AZUD para melhorar a qualidade da água
As soluções tecnológicas desempenham um papel essencial na adaptação a estas normas. Equipamentos especializados, sistemas de filtração avançados e técnicas de purificação tornam-se ferramentas essenciais neste processo. Tendo como objetivo principal a potabilização da água, é imperativo que tanto as instituições públicas como as empresas privadas colaborem para garantir que a água que chega às nossas casas seja segura e de qualidade.
Em AZUD Compreendemos a importância de garantir a qualidade da água potável. A nossa experiência em soluções de tratamento de água permite-nos oferecer alternativas eficazes para manter a claridade e a segurança da água. Graças à nossa vasta experiência no tratamento de água, desenvolvemos soluções em contentores AZUD WATERTECH DW que dão resposta às necessidades atuais:
- Filtragem em instalações já existentes e em novas infraestruturas.
- Ultrafiltração de águas superficiais para melhorar a turbidez.
- Processos especializados para a remoção de arsénio, nitratos e sulfatos.

A nossa gama de soluções inclui sistemas que combinam várias tecnologias, desde a filtração por discos, passando por leitos de zeólita, até à ultrafiltração e à osmose inversa. Com estas soluções, garantimos que a água não só seja potável, como também cumpra todas as normas em vigor, incluindo o recente Decreto Real n.º 3/2023.

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